TJSP - 0000296-35.2024.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Gregório Lima (OAB 182884/SP), Arthur Luís Palombo (OAB 214251/SP), Fabiola de Campos Braga Mattozinho (OAB 226322/SP) Processo 0000296-35.2024.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gervasio & Ignácio Vigilância Ltda Epp - Exectdo: Rg Log Logistica e Transporte Ltda - Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I), suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II) ou para corrigir erro material (inciso III).
Os presentes aclaratórios merecem ser conhecidos, eis que tempestivos, nos termos do artigo 1.023 do CPC, mas não providos.
In casu, não houve qualquer contradição, obscuridade ou omissão.
Isto porque, não são cabíveis honorários sucumbenciais em primeiro grau de Jurisdição no Sistema dos Juizados, isso com fundamento no art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Ademais, não cabe condenação em honorários quando do acolhimento da impugnação.
Por tais razões, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, quanto ao mérito, NEGO-LHES provimento.
Por fim, fica a parte embargante, de logo, ciente de que a reiteração de interposição errônea de embargos de declaração importará o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório, a partir do que será condenada a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
E ainda que, na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 19:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/12/2024 15:57
Embargos de Declaração Juntados
-
27/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 10:40
Ato ordinatório
-
27/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:59
Embargos de Declaração Juntados
-
13/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 10:15
Ato ordinatório
-
13/11/2024 09:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/08/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 10:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
01/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 20:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:35
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
16/07/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 20:55
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:25
Documento Juntado
-
03/07/2024 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000718-62.2025.8.26.0338
Jose Sanches Vitorio
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Cassia de Carvalho Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 12:30
Processo nº 1062890-28.2024.8.26.0224
Lindaura Panta de Araujo
Municipio de Guarulhos
Advogado: Jessica Cristina Lisboa Mizael
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2024 18:13
Processo nº 1001221-14.2024.8.26.0146
Willians Setin
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Neila Nascimento Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/11/2024 16:45
Processo nº 1504401-84.2024.8.26.0338
Justica Publica
Jefferson de Jesus Bento
Advogado: Joao Luiz Alves Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 10:22
Processo nº 0017210-76.2024.8.26.0405
Felipe Lopes da Cruz
Ag Comercio de Veiculos - Eireli
Advogado: Andre Coelho Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 10:34