TJSP - 1010638-87.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Adriana Alves dos Santos Paschoal (OAB 322289/SP) Processo 1010638-87.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dogival Bezerra da Silva - Reqdo: Itaú Unibanco S/A - Ante o exposto, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a inexistência do débito indicado na inicial e condenar o requerido ao pagamento de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais), a título de indenização por danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC, a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata, negado, no mérito, o pedido de compensação por danos morais.
Em razão da sucumbênciarecíproca, as partes ratearão as custas e despesas processuais, fixando-se nesta oportunidade a verba honorária em 15% do valor da causa para cada patrono, observando-se o disposto nos artigos 85, §14º, e 86, ambos do Código de Processo Civil, e a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Torne-se sem efeito a petição de fls. 407/412, eis que identifica como autores da presente ação terceiros estranhos a este feito.
Em consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, resta extinta a fase de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
26/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 13:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Alegações finais
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28/02/2025 19:06
Juntada de Petição de Alegações finais
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18/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 03:00:00, 6ª Vara Cível.
-
07/01/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 20:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/12/2024 11:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/09/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:40
Julgada Procedente a Ação
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07/08/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:15
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
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23/05/2024 10:07
Expedição de Carta.
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23/05/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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