TJSP - 0000143-87.2024.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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07/05/2025 23:54
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:30
Ato ordinatório
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10/04/2025 20:59
Expedição de Alvará.
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10/04/2025 20:59
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celeste Oliveira Silva (OAB 336944/SP) Processo 0000143-87.2024.8.26.0150 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida - Reqte: Luzia Pereira dos Santos Nascimento -
Vistos.
Diante dos pagamentos realizados na Caixa Econômica Federal (código 104), deve o patrono informar se o beneficiário principal/sucumbência é isento do IR.
Após, expeça-se alvará para levantamento do valor, modelo código 501042 (PARA PARTE) ou modelo código 501043 (PARA PROCURADOR), nos termos do Comunicado Conjunto 318/2023 e Comunicado CG 744/2023 do TJSP, devendo CONSTAR NO ALVARÁ EVENTUAL ANOTAÇÃO SOBRE A ISENÇÃO DO IR para fins de cuprimento ao disposto no art. 33, §1º e art. 34, §5º da Resolução n. 822/2023, CJF, de 20/03/2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Federal para levantamento dos valores.
Julgo extintos os presentes autos nos termos do artigo 924, II do CPC.
Após o trânsito em julgado, com as anotações de praxe, ao arquivo.
P.I. -
02/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 21:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
17/02/2025 16:46
Juntada de Ofício
-
30/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:34
Juntada de Ofício
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18/11/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
17/08/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:48
Conclusos para despacho
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06/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 07:15
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 07:14
Recebida a Petição Inicial
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17/04/2024 16:42
Conclusos para despacho
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26/03/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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