TJSP - 0003498-12.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:56
Petição Juntada
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07/05/2025 03:08
AR Positivo Juntado
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28/04/2025 06:58
Certidão Juntada
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25/04/2025 16:37
Carta de Cientificação Expedida
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25/04/2025 16:37
Certidão de Cartório Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 0003498-12.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Reqte: Thauane de Oliveira Machado - Reqdo: Direcional Engenharia S/A, Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada comprovou a realização de depósito às fls. 99/100 e 112/113, postulando pela extinção do feito em razão da quitação integral da dívida.
A parte exequente, por sua vez, manifestou-se pela satisfação do débito à fl. 117 e requereu o levantamento das importâncias depositadas.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos depósitos efetuados nos autos em favor da exequente, com os dados dos formulários de fls. 118/119.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se a parte executada para que comprovar o pagamento das custas finais em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução) no valor de R$ 365,73 (trezentos e sessenta e cinco reais, setenta e três centavos), dentro do prazo de 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis e, em caso de inércia, pessoalmente.
Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas serão acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado nas guias apropriadas.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:22
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/04/2025 14:37
Conclusos para Sentença
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16/04/2025 13:38
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Humberto Rossetti Portela (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 0003498-12.2023.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Reqte: Thauane de Oliveira Machado - Reqdo: Direcional Engenharia S/A, Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Ante o depósito judicial efetuado, fica a(s) parte(s) exequente(s) intimada(s), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o formulário de MLE devidamente preenchido, bem como informar se o débito foi integralmente satisfeito, presumindo-se, em caso de silêncio, que houve quitação integral, com extinção subsequente da execução nos termos do art. 924, II, do CPC. -
03/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
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02/04/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 12:46
Petição Juntada
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20/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 01:07
Remetido ao DJE
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17/01/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 14:27
Petição Juntada
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21/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:14
Remetido ao DJE
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18/10/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 11:35
Petição Juntada
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15/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 01:03
Remetido ao DJE
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12/07/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
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11/07/2024 17:02
Evoluída a Classe
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11/07/2024 16:59
Reativação do Incidente
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12/05/2024 09:55
Petição Juntada
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27/04/2024 01:42
Suspensão do Prazo
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06/02/2024 12:12
Autos no Prazo
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19/11/2023 19:51
Suspensão do Prazo
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05/09/2023 10:46
Certidão de Cartório Expedida
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23/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2023 12:09
Remetido ao DJE
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22/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:30
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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