TJSP - 1001636-59.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 18:45
Contrarrazões Juntada
-
16/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 18:13
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 10:05
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 23:25
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 13:10
Apelação/Razões Juntada
-
15/04/2025 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 11:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
10/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:10
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 12:08
Julgada improcedente a ação
-
08/04/2025 09:45
Conclusos para Sentença
-
07/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 16:45
Especificação de Provas Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Lourenço (OAB 325869/SP), Bruno Fazio Rius (OAB 419618/SP) Processo 1001636-59.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargte: Alessandra Augusta de Oliveira - Embargdo: Ritmo Móveis e Decorações Ltda -
Vistos.
Digam as partes sobre as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência em cinco dias, ou se concordam com o julgamento antecipado.
Informem as partes se tem interesse em conciliação.
Em caso positivo, as partes deverão juntar o acordo por escrito, ante as inúmeras audiências marcadas para esse fim sem proposta de acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:56
Contestação Juntada
-
24/03/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 15:46
Apensado ao processo
-
24/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 14:13
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/02/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:28
Petição Juntada
-
27/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
27/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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