TJSP - 1003217-68.2025.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Veruska Magalhães Anelli (OAB 487353/SP) Processo 1003217-68.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Teixeira -
Vistos. 1 - Após pesquisa junto ao SNIPER, foi constatado que houve sonegação de contas ativas em nome da autora nas instituições RECARGAPAY IP LTDA BANCO AGIBANK S/A BANCO BMG S/A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NU PAGAMENTOS BANCO C6 PICPAY BANCO PAN BANCO DO BRASIL ITAÚ UNIBANCO MERCADO PAGO MERCANTIL DO BRASIL SANTANDER o que sugere capacidade financeira.
Diante disso, indefiro a gratuidade.
Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. 2 - Deverá a requerente juntar ao processo os valores que pretende a título de devolução em dobro, para fins de fixação de valor da causa, nos termos do art. 292, V do CPC.
Nesse passo, deverá a autora corrigir o valor da causa e recolher as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 290) Intime-se. -
03/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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02/04/2025 13:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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31/03/2025 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
-
31/03/2025 09:20
Ofício Expedido
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31/03/2025 08:48
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
28/03/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:56
Emenda à Inicial Juntada
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27/02/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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