TJSP - 1032612-83.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:02
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 17:17
Contrarrazões Juntada
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25/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:10
Remetido ao DJE
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24/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 14:37
Petição Juntada
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09/04/2025 12:52
Apelação/Razões Juntada
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27/03/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Colombini Machado Ferreira (OAB 316485/SP), Vitor Alves da Silva (OAB 388735/SP), Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC) Processo 1032612-83.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jonatha Ormundo Moreira - Reqdo: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado exclusivamente para DECLARAR ainexigibilidadedos débitos de R$ 201,66 e de R$ 85,45 datados de: 14/04/2022, relativos CC mº 149034070, com consequente cancelamento definitivo dos apontamentos indicados junto a órgãos de proteção ao crédito, pelos motivos acima delineados, negada, no mérito, a pretensão indenizatória por danos morais.
Diante da sucumbência substancial do autor (que teve reconhecida a inexigibilidade de dívida no montante inferior a R$ 300,00, mas negado o pleito indenizatório de R$ 15 mil), CONDENO-O ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor do pleiteado a título de danos morais (pedido rejeitado), para o advogado do réu.
A execução da sucumbência da parte autora, todavia, ficará sobrestada nos termos e pelo prazo previsto no art. 98 do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. -
26/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 17:16
Especificação de Provas Juntada
-
26/03/2025 01:10
Remetido ao DJE
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24/03/2025 16:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/03/2025 13:48
Conclusos para Sentença
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21/03/2025 13:47
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2025 13:36
Especificação de Provas Juntada
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11/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 01:28
Remetido ao DJE
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10/03/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 15:47
Réplica Juntada
-
07/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 09:42
Remetido ao DJE
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07/02/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 16:28
Contestação Juntada
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01/02/2025 04:00
AR Positivo Juntado
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24/01/2025 05:12
Certidão Juntada
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23/01/2025 12:35
Carta Expedida
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23/01/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/12/2024 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/12/2024 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/12/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 01:41
Remetido ao DJE
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02/12/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial
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02/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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19/11/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:49
Remetido ao DJE
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18/11/2024 15:08
Emenda à Inicial Juntada
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18/11/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
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13/11/2024 20:16
Emenda à Inicial Juntada
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04/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 01:44
Remetido ao DJE
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01/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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01/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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