TJSP - 1002809-64.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 23:34
Petição Juntada
-
19/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2025 03:23
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:39
Petição Juntada
-
14/05/2025 09:05
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
08/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 17:14
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/05/2025 15:09
Expedição de documento
-
30/04/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 18:36
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alan Costa Reis (OAB 347794/SP) Processo 1002809-64.2025.8.26.0229 - Usucapião - Reqte: Jose Correia dos Santos, Isabel Soares dos Santos, Paulo Sadanha de Aquino, Cosma Cecilia Saldanha de Aquino -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
02/04/2025 16:21
Expedição de documento
-
02/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
31/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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