TJSP - 1000543-07.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Jose Sanches (OAB 289595/SP), Thiago da Costa E Silva Lott (OAB 101330/MG) Processo 1000543-07.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Diana Francisco da Silva - Reqdo: Villa Vic Indaiatuba Condominio Sicília Empreendimentos Imob.
Spe Ltda - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a nulidade da cláusula 10 do contrato celebrado entre as partes; condenar as requeridas ao pagamento de indenização de 0,5% do valor do imóvel para cada mês de atraso na entrega do imóvel, devendo incidir correção monetária desde o respectivo mês de cada parcela e juros de mora a partir da citação, até a efetiva entrega do imóvel e, por fim, condenar as rés a restituírem o valor referente aos juros da obra do período (T$ 2.820,82), com correção monetária desde o respectivo mês de cada parcela e juros de mora a partir da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Em razão da sucumbência quase que integral, deverão as requeridas suportar o pagamento das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 10% do valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.
R.
I. -
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
31/03/2025 16:13
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 14:50
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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