TJSP - 1002762-37.2022.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:57
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 20:44
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:08
Documento Juntado
-
30/04/2025 14:08
Guia Juntada
-
30/04/2025 14:08
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Maicon da Silva (OAB 414766/SP), Marcirio da Silva Pedroso (OAB 480106/SP) Processo 1002762-37.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bela Ischia Alimentos Ltda - Reqdo: Sergio Romoda Automação Me -
Vistos.
Constato que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado.
Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença.
Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel.
Min.
Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108).
Destarte, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se. -
02/04/2025 00:47
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/01/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
09/08/2024 18:16
Petição Juntada
-
31/07/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:48
Embargos de Declaração Juntados
-
14/06/2024 16:41
Embargos de Declaração Juntados
-
05/06/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:36
Julgada Procedente a Ação
-
06/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:09
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 23:37
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 16:26
Petição Juntada
-
05/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 16:07
Petição Juntada
-
15/05/2023 09:45
Petição Juntada
-
10/05/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 19:41
Contestação Juntada
-
02/03/2023 10:01
AR Positivo Juntado
-
24/01/2023 17:54
Carta Expedida
-
12/01/2023 12:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/12/2022 17:36
Petição Juntada
-
02/12/2022 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
30/11/2022 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:37
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:57
Embargos de Declaração Juntados
-
12/09/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 12:32
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 11:38
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
08/09/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 17:57
Petição Juntada
-
21/07/2022 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 12:33
Remetido ao DJE
-
20/07/2022 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 19:35
Petição Juntada
-
08/06/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 12:33
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 21:24
Petição Juntada
-
26/04/2022 21:13
Petição Juntada
-
13/04/2022 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 13:22
Remetido ao DJE
-
12/04/2022 12:44
Decisão
-
07/04/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 10:57
Procuração/substabelecimento Juntada
-
07/04/2022 10:54
Guia Juntada
-
07/04/2022 10:52
Recibo Juntado
-
07/04/2022 10:51
Guia de Recolhimento Juntada
-
07/04/2022 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2022 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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