TJSP - 1001529-49.2025.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 05:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/04/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monica Del Rosso Scrassulo (OAB 310883/SP) Processo 1001529-49.2025.8.26.0038 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Vera Regina Della Coletta Magagnini -
Vistos.
Conheço dos embargos, mas os REJEITO, por não vislumbrar a existência de obscuridade, contradição omissão na decisão recorrida (CPC 1.022); Neste sentido: São admissíveis embargos declaratórios com efeitos modificativos, podendo-se corrigir, em tal sede, erros materiais.
Ocorrendo, porém, errônea apreciação de prova, no julgamento da apelação, é defeso ao órgão julgador reapreciá-la, nos declaratórios, alterando o resultado do julgamento.
Recurso conhecido e provido (STJ-3ª Turma, REsp 45.676-2-SP, rel.
Min.
Costa Leite, j. 10.5.94, deram provimento, v.u., DJU 27.6.94, p. 16.976); Ou ainda: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida." STJ, EDcl no MS 21315 / DF, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Ministra DIVA MALERBI, DJe 15/06/2016; Ficam portanto, REJEITADOS os embargos apresentados.
Intime-se. -
01/04/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/03/2025 16:25
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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27/03/2025 20:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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