TJSP - 1019370-21.2021.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:45
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
25/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019370-21.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda. - Gláucia Aparecida de Oliveira Lara -
Vistos.
Procedi à tentativa de penhora on-line pelo "sistema SISBAJUD".
Protocolo que segue.
Aguarde-se comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).
Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não tendo, por carta, mediante prévio recolhimento das respectivas despesas pela parte exequente) para, no prazo de 5 (cinco) dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC.
Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar em 3 (três) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).
Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada, ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Gláucia Aparecida de Oliveira Lara Valor atualizado: R$ 24.691,07.
Intime-se. - ADV: FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP), WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB 198000/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP) -
21/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 17:29
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 15:37
Petição Juntada
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Lorenzi Lazarim (OAB 193139/SP), Wisen Patrícia de Azambuja (OAB 198000/SP), Mônica Elisa Moro Sgarbi (OAB 298437/SP) Processo 1019370-21.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda. - Exectda: Gláucia Aparecida de Oliveira Lara - Para a realização das pesquisas solicitadas, no prazo de 30 (trinta) dias apresente o autor/exequente planilha do débito atualizado e recolha as taxas necessárias (Provimento CSM nº 2684/2023) por CPF em cada sistema a ser pesquisado, relevando-se observar, por oportuno, que eventual gratuidade de justiça deferida alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, ONR (ARISP), SIEL, CENSEC, CRCJUD, SNIPER, aplicado, ainda, in casu, o disposto nos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, ficando, ainda, intimada(a) que deverá se manifestar até o termo final desse prazo, independentemente de nova intimação, sob pena de arquivamento provisório ou, eventualmente, e tratando-se de providência para citação ou recolhimento de despesas para efetivação desse ato, remessa dos autos à conclusão para deliberação em termos de eventual extinção com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. -
03/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:26
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 12:13
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 11:01
Petição Juntada
-
21/03/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 02:29
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:59
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 15:42
Petição Juntada
-
27/06/2024 08:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
23/06/2024 05:07
AR Positivo Juntado
-
23/06/2024 05:07
AR Positivo Juntado
-
23/06/2024 05:07
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
21/06/2024 06:08
AR Positivo Juntado
-
11/06/2024 07:41
Certidão Juntada
-
11/06/2024 07:41
Certidão Juntada
-
11/06/2024 07:41
Certidão Juntada
-
11/06/2024 07:41
Certidão Juntada
-
11/06/2024 07:41
Certidão Juntada
-
11/06/2024 06:43
Carta Expedida
-
11/06/2024 06:43
Carta Expedida
-
11/06/2024 06:43
Carta Expedida
-
11/06/2024 06:43
Carta Expedida
-
11/06/2024 06:43
Carta Expedida
-
29/05/2024 08:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/04/2024 18:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
19/04/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 07:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 18:26
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
20/03/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 09:59
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
13/03/2024 09:59
Documento Sigiloso Juntado
-
13/03/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:23
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:28
Petição Juntada
-
28/11/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 16:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/09/2023 17:29
Mandado de Citação Expedido
-
23/08/2023 15:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/06/2023 19:11
Petição Juntada
-
12/05/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 01:08
Remetido ao DJE
-
10/05/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 12:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
31/03/2023 11:57
Carta Expedida
-
31/03/2023 11:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
19/02/2023 23:08
AR Positivo Juntado
-
17/02/2023 10:56
Petição Juntada
-
26/01/2023 13:36
Petição Juntada
-
18/01/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:24
Carta de Intimação Expedida
-
17/01/2023 05:51
Remetido ao DJE
-
17/01/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/01/2023 09:42
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2023 08:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/12/2022 02:02
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 17:27
Mandado de Citação Expedido
-
05/10/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 01:20
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:25
Petição Juntada
-
19/09/2022 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:47
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:13
Petição Juntada
-
08/07/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 01:20
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2021 16:47
AR Positivo Juntado
-
20/10/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 14:48
Remetido ao DJE
-
18/10/2021 18:09
Carta Expedida
-
18/10/2021 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/10/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 09:27
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2021 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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