TJSP - 1042923-94.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 19:36
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:22
Documento Juntado
-
20/05/2025 10:22
Documento Juntado
-
20/05/2025 10:22
Documento Juntado
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01/04/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Camilli Junior (OAB 412792/SP) Processo 1042923-94.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Prexx Comércio e Importação Ltda. -
Vistos.
Defiro a penhora do veículo marca Fiat, modelo Fiorino 1.4 Flex, placa FSQ7164, ano de fabricação/modelo 2014/2015, veículo marca Fiat, modelo Uno Vivace 1.0, placa FYH0F33, ano de fabricação/modelo 2014/2015 e veículo marca I/Renault, modelo KGOO Express 16, placa FWY7D53, ano de fabricação/modelo 2014/2015, todos em nome de Mavnet Servicos Ltda.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Efetue-se o bloqueio do veículo via Sistema Renajud.
Providencie a parte interessada o recolhimento da respectiva taxa judiciária.
Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.
Expeça-se mandado de constatação do veículo, direcionado ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, competindo ao Sr.
Oficial de Justiça certificar o atual estado de conservação do bem.
Caso o executado não esteja representado nos autos, proceda-se também sua intimação da penhora realizada.
Não sendo o bem localizado no endereço do executado, compete a este informar sua atual localização ou, desconhecendo-a, informar a razão de continuar registrado em seu nome.
Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá o exequente manifestar se deseja a adjudicação ou alienação, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intime-se. -
31/03/2025 10:08
Petição Juntada
-
31/03/2025 02:49
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:47
Penhora Deferida
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28/02/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 15:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/02/2025 01:16
Remetido ao DJE
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26/02/2025 14:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2025 08:11
Conclusos para despacho
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15/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 11:20
Documento Juntado
-
07/02/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:19
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:41
Remetido ao DJE
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24/01/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 10:37
Remetido ao DJE
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23/01/2025 10:32
Documento Juntado
-
23/01/2025 10:32
Documento Juntado
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23/01/2025 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/10/2024 12:47
Bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
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11/10/2024 09:16
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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08/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:31
Remetido ao DJE
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07/10/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
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14/09/2024 10:07
AR Positivo Juntado
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31/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 06:13
Certidão Juntada
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30/08/2024 01:29
Remetido ao DJE
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29/08/2024 14:12
Carta Expedida
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29/08/2024 14:11
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:30
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2024 10:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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