TJSP - 1008712-08.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:57
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Maria Roesler (OAB 274560/SP) Processo 1008712-08.2024.8.26.0038 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Regiane Elis Fischer Baptistella - Ante o lapso temporal decorrido sem que a impetrante promovesse a juntada dos documentos necessários para a análise do pedido, impõe-se o indeferimento da pretensão, nos termos da jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 de repercussão geral.
No caso dos autos, não houve comprovação de todos os requisitos exigidos para a concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, notadamente no que tange à análise da Conitec, à insubstituibilidade terapêutica, à existência de evidências científicas robustas e à imprescindibilidade clínica do medicamento pleiteado.
Ademais, a urgência na realização do exame também não foi devidamente demonstrada.
Dessa forma, ante a ausência de elementos necessários para a concessão da tutela jurisdicional postulada, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, observada eventual gratuidade judiciária deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. -
01/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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28/03/2025 12:48
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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