TJSP - 1005743-20.2024.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:28
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/05/2025 11:24
Certidão de Cartório Expedida
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19/05/2025 11:18
Realizado cálculo de custas
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14/05/2025 17:15
Contrarrazões Juntada
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29/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 13:49
Remetido ao DJE
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28/04/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 12:58
Apelação/Razões Juntada
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02/04/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Luciomar Francisco Junqueira Junior (OAB 494841/SP) Processo 1005743-20.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Levorato Faber - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO LEVORATO FABER em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A para: a) confirmar a tutela provisória de urgência deferida às fls. 88/90 e alterada pelo acórdão de fls. 254/262, tornando definitiva a obrigação do réu de limitar os descontos em folha de pagamento do autor, referentes ao contrato de empréstimo consignado nº 675845800, ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de seus vencimentos líquidos; b) condenar o réu à restituição dos valores descontados além do limite legal de 35% dos vencimentos líquidos do autor, a partir do mês de maio de 2024 até a efetiva adequação dos descontos, cujo montante deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data de cada desconto e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o réu ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, e condeno o autor ao pagamento de 20% das custas e despesas processuais.
Condeno ainda o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, e condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida ao autor.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente de recurso, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e com lançamento de movimentação específica (61615). -
01/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 20:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:15
Petição Juntada
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26/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:30
Remetido ao DJE
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25/02/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:43
Documento Juntado
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04/02/2025 13:43
Documento Juntado
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02/01/2025 12:15
Petição Juntada
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19/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:13
Remetido ao DJE
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18/12/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 19:55
Petição Juntada
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08/11/2024 13:45
Petição Juntada
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31/10/2024 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/10/2024 09:53
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 09:27
Termo de Audiência Expedido
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25/10/2024 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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22/10/2024 16:46
Especificação de Provas Juntada
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21/10/2024 14:15
Especificação de Provas Juntada
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16/10/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:34
Remetido ao DJE
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15/10/2024 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 18:46
Réplica Juntada
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08/10/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 12:11
Remetido ao DJE
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08/10/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/10/2024 17:46
Contestação Juntada
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03/10/2024 13:02
AR Positivo Juntado
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09/09/2024 16:22
Conclusos para despacho
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06/09/2024 16:25
Petição Juntada
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05/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:35
Remetido ao DJE
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04/09/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2024 21:15
Pedido de Habilitação Juntado
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02/09/2024 06:15
Certidão Juntada
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30/08/2024 14:48
Carta de Citação Expedida
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28/08/2024 12:55
Petição Juntada
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28/08/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 13:15
Audiência de Conciliação
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27/08/2024 12:08
Remetido ao DJE
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27/08/2024 11:15
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2024 16:17
Conclusos para decisão
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26/08/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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21/08/2024 18:35
Petição Juntada
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20/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:37
Remetido ao DJE
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20/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:06
Documento Sigiloso Juntado
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19/08/2024 11:06
Documento Sigiloso Juntado
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19/08/2024 11:05
Documento Sigiloso Juntado
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19/08/2024 11:04
Conclusos para despacho
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17/08/2024 03:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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