TJSP - 0007120-65.2024.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP) Processo 0007120-65.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Exectdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 1.
Ante a certidão retro, concedo prazo suplementar de cinco dias úteis para juntada de ata de assembleia que contenha eleição da atual diretoria.
Aguarde-se. 2.
Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 924, II, do CPC. 3.
Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou na data desta sentença, dispensada a certidão de trânsito.
Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos definitivamente. 4.
A Serventia deverá, antes do arquivamento, promover a apuração de eventuais custas pendentes, nos termos do art. 1.098 e seus parágrafos das NSCGJ, especialmente seu § 5º, estendendo essa verificação inclusive à fase de conhecimento, se pertinente, nos termos do Comunicado Conjunto, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, 862/2023. -
03/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:45
Ato ordinatório
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 18:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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