TJSP - 1015841-06.2019.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 23:01
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gianpaulo Scaciota (OAB 130570/SP), Ângelo Furini Garcia (OAB 136701/SP) Processo 1015841-06.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Bosque das Flores - Exectda: Miriam Rodrigues -
Vistos.
Houve designação de leilão para alienação do imóvel penhorado, o qual não foi efetivado diante da comunicação pelo leiloeiro que a credora hipotecária não foi intimada da penhora, o que poderia ensejar nulidade (fls. 386/386).
Ademais, nota-se que o termo de penhora de fls. 74 recaiu sobre a totalidade do bem, e não sobre seus direitos, mas a decisão de fls. 398 indicou o contrário.
Também não localizei a averbação da penhora que foi deferida neste feito na certidão da matrícula do imóvel.
Na certidão juntada às fls. 393/396 não consta de fato a averbação.
Ademais, há notícias de que a Av. 05 de penhora do imóvel em relação ao débito do feito 1015144-24.2015 é indevida, porque o processo já foi extinto.
Decido. (i) Reconsidero a decisão de fls. 398, ratificando-se que a penhora deferida neste feito foi sobre a integralidade do imóvel (conforme termo de fls. 74), e não sobre eventuais direitos, até porque a Caixa Econômica Federal é credora hipotecária, e não existe alienação fiduciária, logo, não há que se falar em "levar consigo o débito junto ao agente financeiro".
Para averbação da penhora neste feito na matrícula do imóvel, providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, devendo, após, a Serventia proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11 e do Parecer nº 312/2012-E. (ii) Compulsando os autos nº 1015144-24.2015, verifica-se que ali o processo foi extinto e arquivado pela satisfação, de modo que se mostra indevida a manutenção da penhora do imóvel proveniente daquele processo (Av. 395).
Nota-se que a penhora foi proveniente de processo com as mesmas partes deste feito, e o próprio exequente foi quem pediu a baixa neste feito (fls. 67/68).
Ademais, é certo que a manutenção da referida penhora poderá prejudicar a busca por eventuais interessados na arrematação do bem.
Assim, defiro o pedido de levantamento da penhora proveniente do processo nº 1015144-24.2015 sobre o imóvel, servindo cópia desta decisão como ofício-mandado para que o 1º Oficial de Registro de Imóveis de Osasco efetue o levantamento da averbação (Av. 05 do imóvel matrícula nº 77.029), cabendo ao exequente protocolar este documento diretamente perante o órgão público.
Prazo para protocolo pela parte exequente: 15 (quinze) dias, devendo comprovar nos autos.
Prazo para resposta: 15 (quinze) dias.
Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, para que se manifeste em 15 (quinze) dias. (iii) Fls. 421: Expeça-se carta para intimação do credor hipotecário (Caixa Econômica Federal) da penhora do imóvel neste feito e para, querendo, habilitar-se no prazo legal e/ou ofertar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. (iv) Intime-se o Município de Osasco, pelo portal eletrônico, para que se habilite nos autos e informe se existem débitos tributários que recaem sobre o imóvel, dentro de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
26/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 20:27
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 12:27
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2022 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:38
Juntada de Decisão
-
30/08/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 08:12
Julgada improcedente a ação
-
23/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
28/06/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2022 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 14:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/04/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2022 12:01
Decisão
-
04/04/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2021 11:23
Decisão
-
23/12/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 15:08
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2021 18:59
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 16:17
Decisão
-
09/04/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 14:20
Proferido Despacho
-
01/02/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 10:23
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2020 17:11
Proferido Despacho
-
16/07/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2020 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2020 11:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 10:15
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 16:30
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2020 04:35
Suspensão do Prazo
-
31/05/2020 22:06
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2020 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2020 13:27
Decisão
-
02/04/2020 13:10
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2019 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2019 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2019 11:41
Juntada de Mandado
-
23/07/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2019 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
10/07/2019 16:33
Proferido Despacho
-
10/07/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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