TJSP - 0006692-61.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Rodrigues de Almeida (OAB 158421/SP), Edson Vieira Nunes (OAB 196648/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) Processo 0006692-61.2023.8.26.0405 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Adriana de Oliveira Nascimento Ribeiro, - Reqdo: Bar e Restaurante Jhonatas Ltda Me - Vistos, 1.
Proceda a serventia com a pesquisa via INFOJUD para trazer aos autos as 5 (cinco) últimas declarações de imposto de renda dos executados.
Em se tratando de documento sigiloso, necessário habilitar o perito para visualização dos referidos documentos. 2.Oficie-se, para que, no prazo de 30 dias, a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO forneça(m) informações sobre a pessoa acima qualificada, enviando ao juízo os documentos e dados que tenham em seu poder, em especial, os dados das receitas/faturamento dos últimos 5 anos.
Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
A parte interessada deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias.
As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Intimem-se -
01/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Rodrigues de Almeida (OAB 158421/SP), Edson Vieira Nunes (OAB 196648/SP), Jose Anderson Marques de Souza (OAB 395948/SP) Processo 0006692-61.2023.8.26.0405 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Adriana de Oliveira Nascimento Ribeiro, - Reqdo: Bar e Restaurante Jhonatas Ltda Me -
Vistos.
Trata-se de liquidação de sentença iniciado por Adriana de Oliveira Nascimento Ribeiro, em face de Bar e Restaurante Jhonatas Ltda ME.
O título judicial assim estabeleceu: "(...) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para DECLARAR parcialmente a dissolução da sociedade BAR E RESTAURANTE JHONATAS LTDA ME, com a exclusão da parte autora, determinando a apuração de haveres societários, para liquidação da sociedade, extinguindo o feito, com resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, será iniciada a fase de apuração de haveres da sociedade, com nomeação de perito contábil para elaborar o balanço especial da sociedade, fixando o termo final da participação societária no dia 60º dia após a recebimento da notificação extrajudicial (fls. 74/75), nos termos do disposto no artigo 605, inciso II, do Código de Processo Civil".
O requerido, até o momento, não forneceu a documentação solicitada pelo Perito Judicial, obstando a realização dos seus trabalhos.
A decisão de fls. 84 determinou a realização dos cálculos por estimativa, e o Perito novamente solicitou alguns documentos, os quais não foram juntados.
O feito não pode prosseguir indefinidamente no aguardo de juntada de documentos pelo réu, que insiste em descumprir.
Aliás, a justificativa de fls. 104/105 não deve ser aceita, porque destituída de qualquer documento comprobatório.
Aplico ao executado, portanto, multa de litigância de má-fé, com fundamento no artigo 80, IV, e 81, do CPC, em 5% sobre o débito exequendo a ser apurado neste incidente.
Assim, com a apuração do quantum debeatur, incidirá ainda a multa aqui estipulada.
No mais, diante do pedido de fls. 99/100 de pesquisa Infojud, por ora, intime-se o Perito Judicial para que informe se a partir da busca das últimas declarações de renda da empresa via Infojud e dos extratos bancários da empresa via Sisbajud, por exemplo, seria possível a realização dos trabalhos por estimativa.
Também deverá indicar se existem outras pesquisas ou outras ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário na busca de documentos/informações que poderiam auxiliar em seus trabalhos e que independem da apresentação/exibição do executado, que como se observa não irá colaborar.
Prazo para manifestação: 10 (dez) dias.
Após, torne conclusos para deliberação.
Destaco que o executado não poderá impugnar a perícia por estimativa a ser apresentada, conforme já indicado na decisão de fls. 84 e 94.
Anote-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita, benefício concedido no processo de conhecimento que se estende para a execução.
Intime-se. -
26/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 07:55
Conclusos para decisão
-
20/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
06/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 21:22
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/12/2023.
-
01/11/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 07:45
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 10:38
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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