TJSP - 0001841-06.2021.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 12:35
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
07/05/2025 03:09
AR Positivo Juntado
-
28/04/2025 06:51
Certidão Juntada
-
25/04/2025 13:11
Carta de Intimação Expedida
-
24/04/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 19:25
Petição Juntada
-
07/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:53
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP), Wilson Roberto Cremonese (OAB 77671/SP), Jocymar Bayardo Valente (OAB 79503/SP) Processo 0001841-06.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - 1.
Ciência à exequente da manifestação retro do Oficial de Registro de Imóveis. 2.
A Corte Especial do STJ definiu que a interpretação adequada do § 2º do art. 833 do CPC é a de que a penhorabilidade de salários, no que excederem a 50 salários mínimos, não significa impenhorabilidade absoluta de quantias inferiores a esse montante, cabendo juízo de ponderação caso a caso, permitindo-se a penhora em caráter excepcional, na execução de qualquer tipo de dívida, quando esgotados meios de penhora de outros bens do devedor, e desde que subsista, para o devedor, saldo de salário suficiente para sua subsistência digna e de seus familiares (EREsp n. 1.874.222/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 19/4/2023, DJe de 24/5/2023.).
Sendo julgado da Corte Especial, que atua como o Plenário do STJ, tal tese jurídica constitui precedente obrigatório, de observância obrigatória por todos os tribunais e juízes brasileiros, nos termos do art. 927,V, do CPC.
Tenho para mim que, em regra, o bloqueio de 30% dos rendimentos líquidos da parte executada não interfere em seu sustento e de sua família, no entanto, considerando as peculiaridades do caso em apreço, defiro o bloqueio mensal apenas do percentual de 20% de seus rendimentos líquidos, a fim de não inviabilizar o seu sustento, montante que embora não seja suficiente a saldar o débito, poderá satisfazer ao menos em parte a pretensão do credor e, em última análise, preservar a credibilidade da própria Justiça. 3.
Desse modo, intime-se a parte executada da penhora mensal de salário ora deferida, na pessoa de seu Patrono via publicação no DJE e, caso não tenha Advogado constituído nos autos, intime-se pessoalmente, por carta no último endereço informado nos autos, para oferta de impugnação no prazo de cinco dias.
Caso a parte tenha se mudado de endereço sem informar ao Juízo, presume-se válida a intimação, nos termos do disposto artigo 274, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação, certifique-se e oficie-se à(s) empregadora(s) para que seja efetuado o bloqueio mensal da quantia equivalente a 20% dos rendimentos líquidos dos executados, depositando-se as quantias respectivas em juízo até que se atinja o montante devido nesta execução, devendo o ofício ser respondido em quinze dias úteis.
Cópia desta decisão servirá como ofício, a ser encaminhado pela parte solicitante, com cópia da petição inicial ou peça da qual conste a qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando o ofício, para que o destinatário saiba o que ser respondido ou atendido.
A resposta e eventuais documentos devem ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se por quinze dias úteis pela resposta. -
03/04/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:17
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
06/03/2025 16:27
Petição Juntada
-
18/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:47
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:35
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2024 16:25
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
05/08/2024 09:37
Autos no Prazo
-
03/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:07
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 17:37
Petição Juntada
-
29/06/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 13:52
Documento Juntado
-
27/06/2024 13:52
Ofício Juntado
-
27/06/2024 13:52
Documento Juntado
-
17/06/2024 15:37
Petição Juntada
-
04/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:04
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:06
Petição Juntada
-
10/05/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 14:21
Ato ordinatório
-
30/04/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:13
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:58
Petição Juntada
-
09/04/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 01:09
Remetido ao DJE
-
05/04/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 09:05
Petição Juntada
-
22/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:25
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 13:19
Ato ordinatório
-
20/03/2024 13:18
Documento Juntado
-
29/02/2024 15:26
Petição Juntada
-
22/02/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:27
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 15:48
Petição Juntada
-
17/02/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:09
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 10:42
Ato ordinatório
-
15/02/2024 09:57
Documento Juntado
-
09/02/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:51
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 18:26
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
17/01/2024 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:27
Petição Juntada
-
15/01/2024 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
19/12/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:38
Pedido de Penhora Juntado
-
29/11/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 01:11
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 15:05
Ofício Juntado
-
27/11/2023 15:05
Documento Juntado
-
19/11/2023 13:36
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 15:00
AR Positivo Juntado
-
01/08/2023 13:20
Carta de Intimação Expedida
-
31/07/2023 19:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2023 14:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/07/2023 10:05
Petição Juntada
-
24/07/2023 09:53
Arquivado Provisoriamente
-
24/07/2023 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 01:13
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
18/07/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2023 10:22
Documento Juntado
-
18/07/2023 10:22
Documento Juntado
-
12/07/2023 10:01
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
07/07/2023 19:00
Documento Juntado
-
30/06/2023 14:46
Certidão Juntada
-
30/06/2023 09:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2023 08:56
Petição Juntada
-
20/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 21:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2023 21:19
Documento Juntado
-
16/06/2023 21:19
Documento Juntado
-
19/05/2023 13:39
Documento Juntado
-
12/05/2023 10:33
Certidão Juntada
-
02/05/2023 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2023 11:33
Petição Juntada
-
18/04/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 17:11
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
11/04/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 18:13
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
08/03/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 01:20
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
04/12/2022 05:13
Suspensão do Prazo
-
28/10/2022 00:54
Suspensão do Prazo
-
02/10/2022 02:38
Suspensão do Prazo
-
13/09/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 01:13
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 16:31
Petição Juntada
-
15/08/2022 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:15
Remetido ao DJE
-
12/08/2022 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 10:12
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
10/05/2022 13:58
Petição Juntada
-
02/05/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 01:30
Remetido ao DJE
-
28/04/2022 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2022 15:34
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/02/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 12:14
Remetido ao DJE
-
15/02/2022 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2022 11:17
Documento Juntado
-
16/12/2021 14:45
Documento Juntado
-
15/12/2021 18:39
Certidão de Cartório Expedida
-
09/12/2021 17:28
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/12/2021 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 06:14
Remetido ao DJE
-
01/12/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:57
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2021 14:01
AR Positivo Juntado
-
10/08/2021 17:06
Carta de Intimação Expedida
-
10/08/2021 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2021 09:06
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
-
03/08/2021 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 18:19
Remetido ao DJE
-
29/07/2021 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2021 13:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/07/2021 08:26
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/06/2021 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 11:26
Remetido ao DJE
-
23/06/2021 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2021 12:04
AR Positivo Juntado
-
12/04/2021 19:53
Carta de Intimação Expedida
-
12/04/2021 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2021 08:44
Petição Juntada
-
24/03/2021 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 10:45
Remetido ao DJE
-
22/03/2021 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 17:26
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004365-18.2024.8.26.0268
Alual Distribuidora de Aluminio Vidros E...
Jd Copper Engenharia e Consultoria LTDA
Advogado: Manoel Sebastiao de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2024 11:30
Processo nº 1001382-86.2025.8.26.0405
Maria Sancler - Bar e Lanchonete Laboiss...
Nacional Midia Comunicacao On Line LTDA ...
Advogado: Luciana de Souza Daibert
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 12:04
Processo nº 1000223-86.2025.8.26.0283
Benedita Bento Aleixo
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 14:32
Processo nº 0010158-22.2023.8.26.0451
Matulovic Construtora LTDA – ME
Alexandre Martho Fernandes
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 15:33
Processo nº 1009403-39.2022.8.26.0152
Getulio Areas Furtado
Leandro Pires de Camargo
Advogado: Milton Borges Santos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2022 17:00