TJSP - 0016465-67.2022.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:09
Trânsito em Julgado às partes
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12/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Monteiro de Santana (OAB 336066/SP) Processo 0016465-67.2022.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Ricardo Silva -
Vistos.
Melhor analisando os autos, reconsidero a decisão a fl. 93, posto que desnecessário a expedição de ofício, uma vez que já fora tentada a localização do executado nos autos principais.
Ademais, os valores bloqueados a fl. 59/60 tratam-se de um valor considerável, tendo sido efetuado em novembro de 2023, ou seja há mais de um ano e, até a presente data não houve manifestação do executado, presumindo-se que isto não fere sua subsistência, motivo pelo determino a transferência dos valores para conta judicial a disposição deste Juízo.
E ,diante da manifestação a fl. 83, dando por satisfeita a obrigação com o levantamento dos valores bloqueados, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado (ciência à Defensoria Pública), expeça-se mandado de levantamento nos termos do Comunicado Conjunto nº 687/2018, em favor do exequente.
Fica a parte vencida, sucumbente nas custas processuais, INTIMADA a recolher, em 10 dias, as custas finais pela satisfação da execução na forma do art. 4º, III da Lei Estadual 11.608/2003 Em sendo a parte vencedora beneficiária da justiça gratuita, fica ainda intimada a parte vencida a, no mesmo prazo (10 dias), recolher as custas iniciais, na forma do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, salvo se também beneficiário da justiça gratuita ou se já as tiver recolhido.
Após o prazo supra determinado, sem o recolhimento das custas devidas, providencie a serventia a intimação do devedor, por carta, para pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, inclusive nos autos principais P.I.C. -
26/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 08:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 22:31
Suspensão do Prazo
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27/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 09:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2023 16:28
Ato ordinatório
-
04/05/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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