TJSP - 1001750-26.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:47
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
03/04/2025 15:44
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamiris de Oliveira Paixão (OAB 483730/SP) Processo 1001750-26.2025.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vinicius Marinho de Oliveira -
Vistos. 1.
O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2.
Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido.
De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado.
Após intimada parte exequente pelo DJE, REMETAM-SE estes autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado.
INTIME-SE. -
02/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 14:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000055-36.2023.8.26.0451
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Francisco Xavier de Assis Lima
Advogado: Gilvania Rodrigues Cobus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2023 16:02
Processo nº 1003049-09.2023.8.26.0428
Souza e Ramires LTDA - ME
Redecard S/A
Advogado: Carlos Henrique Pavlu Danna
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 19:01
Processo nº 0001841-24.1997.8.26.0038
Flavio Paulino Ramos
Aparecido Moroni
Advogado: Suzana Pessoto Bueno Franzini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/1997 17:47
Processo nº 1012854-84.2025.8.26.0114
Natalia de Santana Castro Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Moises Carvalho Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/03/2025 13:00
Processo nº 0006626-89.2013.8.26.0451
Fundacao Municipal de Ensino de Piracica...
Joao Luis Leme da Costa
Advogado: Lucimara Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2014 11:48