TJSP - 1007737-42.2023.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alvin Figueiredo Leite (OAB 178551/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP) Processo 1007737-42.2023.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniela Vital - Reqdo: Banco Finasa S/A - Ante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para tornar inexigível os créditos tributários e taxas lançados em nome da autora dos exercícios de 2006 e seguintes relacionados ao veículo modelo I/Ford Fiesta Street, de placa DGL8372, gasolina, com renavam *07.***.*98-85, ano 2002, consequentemente excluindo os protestos e as inclusões nos órgãos de proteção ao crédito, ratificada liminar concedida.
Determino ao réu, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, atual proprietário do veículo, as providencias necessárias para transferência da propriedade junto ao DETRAN em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00.
Cumpra-se.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme o Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.
Piracicaba, 02 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
03/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:17
Julgada Procedente a Ação
-
17/01/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 17:12
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 05:04
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 19:55
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 04:46
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 00:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 02:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:03
Ato ordinatório
-
07/06/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:38
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/05/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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