TJSP - 1057057-68.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 19:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:56
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 20:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), Gustavo Oliveira Matoso (OAB 115977/MG) Processo 1057057-68.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Érica Pascale Wollenweber - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de: CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 568,74, com a incidência de juros legais de acordo com a taxa SELIC, da citação, excluindo a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros no período de referência; e correção monetária pelo IPCA, desde o evento danoso (setembro/2024).
CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 1.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA, a contar da data da prolação dessa sentença, acrescido de taxa legal pela Tabela SELIC, a contar da citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, e corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, adotando-se, em caso de incidência de juros, o cálculo pro rata, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Ofi cial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
P.I.C. -
26/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:43
Julgada Procedente a Ação
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20/03/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 06:03
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:08
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/12/2024 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/12/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 17:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 17:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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