TJSP - 1014146-66.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:03
Remetido ao DJE
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19/05/2025 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 12:50
Petição Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Xavier Soares (OAB 188310/SP) Processo 1014146-66.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Doutores do Emagrecimento Clínica Médica Ltda - I) Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 2.761,45), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
02/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:19
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:15
Ofício Juntado
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01/04/2025 14:15
Ofício Juntado
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01/04/2025 14:15
Ofício Juntado
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20/01/2025 11:12
Bloqueio/penhora on line
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11/12/2024 10:37
Conclusos para decisão
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10/12/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:39
Remetido ao DJE
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07/12/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/12/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2024 11:11
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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31/10/2024 11:49
Mandado Juntado
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31/10/2024 11:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/10/2024 19:36
Mandado de Citação Expedido
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03/10/2024 13:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/08/2024 11:54
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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19/08/2024 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:10
Remetido ao DJE
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16/08/2024 19:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 19:45
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/04/2024 00:11
Suspensão do Prazo
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15/02/2024 19:21
Mandado de Citação Expedido
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05/02/2024 10:51
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/01/2024 01:25
Suspensão do Prazo
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13/12/2023 17:30
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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12/12/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 10:35
Remetido ao DJE
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12/12/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2023 14:41
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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20/11/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 12:06
Remetido ao DJE
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17/11/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2023 07:01
AR Positivo Juntado
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21/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
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17/08/2023 16:29
Carta Expedida
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17/08/2023 16:28
Recebida a Petição Inicial
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17/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
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16/08/2023 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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