TJSP - 1005286-17.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/05/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 05:08
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 20:15
Petição Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Rodrigo Tufano Leite (OAB 424700/SP) Processo 1005286-17.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Farias Bezerra - Reqda: Banco Bradesco Cartões S.A. - Ciência ao requerente acerca de fls. 122/123. -
17/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:49
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 10:57
Petição Juntada
-
15/04/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2025 14:15
Petição Juntada
-
29/03/2025 12:03
AR Positivo Juntado
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27/03/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP), Rodrigo Tufano Leite (OAB 424700/SP) Processo 1005286-17.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Farias Bezerra - Reqda: Banco Bradesco Cartões S.A. -
Vistos.
Homologo para que tenha eficácia de título executivo, o acordo a que chegaram as partes (fls.89/91), com fundamento art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Não havendo manifestação nos 30 (trinta) dias seguintes ao termo final do cumprimento do acordo, o silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção definitiva do processo (art. 924, CPC).
Decorrido esse prazo sem manifestação, certifique-se e faça-se conclusão.
P.I.C. -
26/03/2025 01:37
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/03/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:56
Petição Juntada
-
20/03/2025 11:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/02/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 08:21
Certidão Juntada
-
11/02/2025 01:13
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 15:25
Carta de Citação Expedida
-
10/02/2025 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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