TJSP - 1007190-78.2016.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Donizete Pinto (OAB 153780/SP), Rodrigo Cristiano Dolci de Sousa (OAB 224331/SP), Daniel Pedro de Lollo (OAB 238390/SP), Danilo do Nascimento (OAB 357922/SP), Fabiana Aparecida da Silva (OAB 380887/SP) Processo 1007190-78.2016.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Ablaze Business, Negócios, Incorporações e Participações Na América Ltda - Me - Reqdo: Francisco Lopes da Silva, Manoelito Abreu Bonfin, Maria da Gloria Araújo dos Santos Bonfim - I) Defiro nova penhora de dinheiro requerido em nome dos executados Manoelito e Maria da Glória (R$ 298.090,01), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
02/04/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 15:20
Juntada de Ofício
-
26/01/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:13
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 22:12
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
17/01/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 09:38
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:51
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 17:17
Decisão
-
28/03/2022 19:19
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 15:15
Decisão
-
14/03/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 11:12
Decisão
-
17/02/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 14:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/08/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2021 08:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2021 15:32
Decisão
-
17/05/2021 07:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2020 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2020 14:40
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2020 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2020 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2020 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 16:04
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2020 07:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 03:20
Suspensão do Prazo
-
20/05/2020 04:05
Suspensão do Prazo
-
05/05/2020 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2020 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2020 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2020 18:12
Juntada de Ofício
-
29/04/2020 18:12
Decisão
-
29/04/2020 08:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 17:08
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2020 23:24
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 23:53
Suspensão do Prazo
-
16/03/2020 22:50
Suspensão do Prazo
-
05/03/2020 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 13:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2020 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2020 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 17:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/02/2020 09:26
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2019 10:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/11/2019 19:01
Juntada de Ofício
-
27/11/2019 19:01
Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2019 09:30
Conclusos para decisão
-
26/09/2019 14:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 15:14
Apensado ao processo
-
18/07/2019 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2019 18:28
Decisão
-
17/06/2019 09:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2019 12:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2019 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2019 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2018 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2018 12:32
Expedição de Carta.
-
04/04/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2018 06:11
Suspensão do Prazo
-
16/10/2017 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2017 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2017 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2017 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2017 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2017 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2017 15:46
Ato ordinatório
-
29/03/2017 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2017 15:37
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2017 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2017 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2017 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2017 15:32
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/11/2016 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2016 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2016 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2016 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2016 19:38
Expedição de Mandado.
-
28/09/2016 19:38
Expedição de Mandado.
-
28/09/2016 19:38
Expedição de Mandado.
-
28/09/2016 19:38
Recebida a Petição Inicial
-
28/09/2016 14:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/09/2016 15:51
Mudança de Classe Processual
-
26/09/2016 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2016 16:19
Decisão
-
23/09/2016 09:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2016 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2016 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2016 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2016 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2016 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2016 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2016 18:11
Decisão
-
21/06/2016 08:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2016 18:01
Expedição de Certidão.
-
20/06/2016 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2016
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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