TJSP - 0001936-34.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 0001936-34.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Beneficente São Camilo, entidade mantenedora do Hospital São Camilo - Pompeia - Manifeste-se acerca das pesquisas realizadas, no prazo de cinco dias. -
24/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180/SP) Processo 0001936-34.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Beneficente São Camilo, entidade mantenedora do Hospital São Camilo - Pompeia - I) Defiro nova penhora de dinheiro requerido (R$ 9.131,90), mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Providencie-se à pesquisa deferida juntando o resultado digitalizado aos autos.
A seguir, atente-se o exequente às hipóteses do bloqueio de valores: a) caso o bloqueio seja frutífero e o executado esteja representado por advogado nos autos, fica o executado intimado da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimado, o executado terá cinco dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. b) Caso o bloqueio seja frutífero e o executado não esteja representado por advogado nos autos, deverá o exequente recolher as custas postais para intimação do executado quanto à penhora realizada, no prazo de em cinco dias. c) Caso tenha sido procedido à indisponibilidade de valor ínfimo, será providenciado o seu desbloqueio. d) No caso de arresto frutífero, deverá o exequente se manifestar em termos de prosseguimento requerendo o que de direito quanto à citação do executado e intimação quanto ao arresto realizado, no prazo de 05 (cinco) dias.
II) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de declaração de imposto de renda, pelo INFOJUD, determinando-se a juntada sob segredo de justiça, com as cautelas de estilo, para que não seja visualizada pela internet.
III) Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos via sistema RENAJUD.
Aguarde-se a juntada do resultado, devendo o exequente manifestar-se sobre ele no prazo de cinco dias.
Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
02/04/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:32
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 10:25
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:22
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
11/12/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 11:02
Juntada de Ofício
-
11/07/2023 11:02
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 16:13
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 03:22
Suspensão do Prazo
-
06/02/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 04:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2022 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2022 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 14:32
Apensado ao processo
-
12/05/2022 14:31
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2016
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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