TJSP - 1501810-93.2023.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 14:45
Pedido de Penhora de Direitos Creditórios Juntado
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25/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 17:10
Pedido de Sobrestamento de Recurso Repetitivo Juntado
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25/04/2025 00:38
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 16:59
Processo Suspenso por 1 ano
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24/04/2025 15:07
Documento Juntado
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24/04/2025 15:07
Documento Juntado
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24/04/2025 15:07
Documento Juntado
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24/04/2025 15:07
Documento Juntado
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24/04/2025 15:07
Documento Juntado
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24/04/2025 15:07
Documento Juntado
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24/04/2025 15:07
Documento Juntado
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24/04/2025 15:07
Documento Juntado
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24/04/2025 15:07
Documento Juntado
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24/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:38
Documento Juntado
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24/04/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/04/2025 08:23
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2025 12:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 06:56
Remetido ao DJE
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02/04/2025 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Volante (OAB 236739/SP) Processo 1501810-93.2023.8.26.0271 - Execução Fiscal - Exectdo: Pts Transportes e Logistica Ltda - Compulsando os autos, verifico que houve pedido de suspensão do feito por 360 dias em 12/04/2024.
Entretanto, houve pedido de bloqueio de ativos financeiros em 16/09/2024, sob alegação de que o executado havia rompido o parcelamento.
Com isso, não há que se falar em desbloqueio das contas do executado, por ora, pois não vislumbro qualquer erro material por parte da serventia.
Diante do exposto, mantenho a decisão de fl. 12 e, consequentemente, indefiro o pedido de desbloqueio, devendo o bloqueio permanecer ativo.
Por fim, em respeito ao princípio do contraditório, manifeste-se a Fazenda acerca da petição de fl. 13, no prazo de 05 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 17:32
Petição Juntada
-
01/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:40
Petição Juntada
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20/03/2025 09:49
Decisão Determinação
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20/03/2025 09:01
Mudança de Magistrado
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22/12/2024 01:30
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 17:40
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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27/10/2024 07:49
Suspensão do Prazo
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24/04/2024 09:56
Autos no Prazo
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23/04/2024 16:09
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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16/04/2024 14:09
Bloqueio/penhora on line
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04/04/2024 11:33
Mudança de Magistrado
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31/01/2024 11:43
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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28/01/2024 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/12/2023 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/12/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
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18/06/2023 06:06
AR Positivo Juntado
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05/06/2023 17:16
Carta de Citação Expedida
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05/06/2023 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/05/2023 15:10
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:09
Mudança de Magistrado
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24/05/2023 08:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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