TJSP - 1505705-70.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Criminal de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/05/2025 09:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/05/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/05/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:35
Resposta à Acusação Juntada
-
20/05/2025 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
06/05/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:04
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Tadeu Lara Fontich (OAB 398782/SP) Processo 1505705-70.2024.8.26.0451 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICARDO FERNANDO BORTOLETO -
Vistos.
Fls. 90: trata-se de requerimento em favor do acusado RICARDO FERNANDO BORTOLETO pugnando por novo oferecimento de ANPP.
Manifestou-se o Ministério Público desfavoravelmente tanto para oferecimento do ANPP como pela suspensão condicional do processo nos termos do art. 89 da Lei nº 9099/95 pelos fundamentos expostos em sua cota (fls. 93).
Decido.
Não cabendo a este Juízo deliberar acerca da questão atinente ao ANPP, aguarde-se eventual impugnação defensiva, nos termos do art. 28-A, §14, do Código de Processo Penal (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13.964/2019).
Quanto ao oferecimento de proposta para suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei nº 9099/95) entendo que a recusa ministerial está devidamente fundamentada e adequada ao caso, pelo que determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
CONCEDO ao i.
Peticionante o PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS para regularização da situação processual com a juntada do respectivo instrumento de procuração, bem como a resposta à acusação.
Int. -
03/04/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:18
Petição Juntada
-
31/03/2025 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 15:54
Petição Juntada
-
26/03/2025 16:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/03/2025 16:23
Mandado Juntado
-
23/01/2025 17:03
Mandado de Citação Expedido
-
23/01/2025 16:57
Ofício Expedido
-
23/01/2025 16:45
Documento Juntado
-
23/01/2025 11:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2025 10:36
Recebida a denúncia
-
22/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:15
Folha de Antecedentes Juntada
-
21/01/2025 14:14
Evoluída a Classe
-
21/01/2025 14:02
Recebidos os autos do Ministério Público com Oferecimento da Denúncia
-
17/01/2025 16:19
Denúncia Juntada
-
17/01/2025 14:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/12/2024 16:17
Petição Juntada
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11/12/2024 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/12/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 14:13
Relatório Final Juntado
-
11/12/2024 13:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2024 23:54
Relatório Final Juntado
-
26/11/2024 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/11/2024 17:17
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
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18/11/2024 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/11/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/11/2024 22:51
Pedido de Prazo Juntada
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23/08/2024 18:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2024 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2024 17:26
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
23/08/2024 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2024 10:52
Pedido de Prazo Juntada
-
19/08/2024 11:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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