TJSP - 0001452-37.2025.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 01:22
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 15:51
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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15/04/2025 11:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 08:20
Petição Juntada
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04/04/2025 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 13:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Uataul Marques de Lima (OAB 456839/SP) Processo 0001452-37.2025.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
01/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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