TJSP - 1505925-31.2021.8.26.0271
1ª instância - Sef de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:39
Remetido ao DJE
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14/04/2025 10:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/04/2025 10:00
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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11/04/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:46
Petição Juntada
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02/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Aparecida Santos (OAB 191465/SP) Processo 1505925-31.2021.8.26.0271 - Execução Fiscal - Exectda: Houszka Empreendimentos e Participacoes Ltda - 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Homologo também, a desistência do prazo recursal requerido pela exequente, dando-se a sentença por transitada em julgada nesta data. 5 - Desde já fica a parte executada intimada para que, no prazo de 60 dias, junte aos autos o comprovante de recolhimento da Taxa Judiciária correspondente a 1% do valor da causa, observando o recolhimento mínimo de 5 UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado, bem como junte comprovante de demais despesas processuais devidas. 6 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, inscrevam-se o nome do(a) devedor(a) na divida ativa, sem necessidade de nova intimação, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
01/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 09:29
Conclusos para Sentença
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28/03/2025 19:32
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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25/01/2025 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/12/2024 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:12
Remetido ao DJE
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18/10/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 11:25
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:41
Petição Juntada
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04/08/2023 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/07/2023 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2023 10:36
Remetido ao DJE
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24/07/2023 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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21/07/2023 08:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/07/2023 17:10
Petição Juntada
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12/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 14:40
Remetido ao DJE
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10/07/2023 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/06/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2023 12:54
Conclusos para decisão
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19/04/2023 12:52
Mudança de Magistrado
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29/11/2022 11:17
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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26/08/2022 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/08/2022 15:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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29/06/2022 12:14
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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24/06/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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24/06/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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15/06/2022 14:27
Carta de Citação Expedida
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15/06/2022 14:27
Carta de Citação Expedida
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06/07/2021 09:32
Petição Juntada
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21/06/2021 10:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/06/2021 15:54
Conclusos para decisão
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08/06/2021 22:26
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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