TJSP - 1002401-21.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:57
Juntada de Decisão
-
28/04/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho Trindade (OAB 309403/SP), Luiz Rinaldo Zamponi Filho (OAB 370125/SP) Processo 1002401-21.2025.8.26.0020 - Embargos à Execução - Embargte: Virginia Alves Serem - Embargdo: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A -
Vistos.
Não há contrariedade, omissão ou obscuridade na decisão embargada.
Há evidente inconformismo do embargante.
Todavia, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, devendo manejar o instrumento apropriado previsto em lei para sanar seu inconformismo.
Nestes autos, não se vislumbra nenhuma das hipóteses autorizadoras do expediente, tendo sido todas as questões controvertidas suscitadas devidamente apreciadas, por inteiro, tendo a decisão motivação suficiente para a conclusão nela disposta.
Os argumentos trazidos no bojo dos embargos revelam inconformismo manifesto com o que restou decidido, havendo meio apropriado para debatê-lo Desta forma, REJEITO os embargos, ante a ausência de requisitos que o autorizam.
Int. -
02/04/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:44
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/04/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:30
Apensado ao processo
-
05/03/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 19:14
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
19/02/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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