TJSP - 1027999-20.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:21
Especificação de Provas Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) Processo 1027999-20.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavio Alexandre Yoshio Miike - Reqda: BRADESCO SAÚDE S/A - Autos nº 2024/001195.
Com fundamento na Ordem de Serviço nº 01/2022, fica a parte contrária intimada, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação deste, manifestar sobre o pedido de sobrestamento do feito . -
23/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:38
Petição Juntada
-
23/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 07:12
Pedido de Prazo Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Giovanna Vanny de Oliveira (OAB 349642/SP) Processo 1027999-20.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavio Alexandre Yoshio Miike - Reqda: BRADESCO SAÚDE S/A - Autos nº 2024/001195.
Vistos. 1-Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento.
Aguarde-se.
E na ausência de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 2-Intime-se a parte ré para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o reembolso de todas as notas fiscais apresentadas pelo requerente, nos termos da tutela concedida às fls. 186/187, especialmente com relação à nota fiscal nº 00000674 (fls. 145), sob pena de ser realizado o sequestro dos respectivos valores, via SISBAJUD. 3-Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, com apresentação do rol, em caso de prova testemunhal (no máximo de 3, para os mesmo fatos, nos termos do art. 357, §6º, CPC), sob pena de preclusão da prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
A audiência, se requerida prova oral, será realizada no formato virtual, em atenção às orientações do CNJ.
Alerto as partes de que a fase de especificação de provas não é oportunidade para rediscussão das teses já firmadas na inicial, contestação e réplica ou para apresentação de novos argumentos, e serão desconsideradas quaisquer manifestações que não a indicação da prova e do fato que se pretende com ela provar, tendo em vista a preclusão consumativa.
Int.
Campinas, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:57
Réplica Juntada
-
26/07/2024 17:45
Petição Juntada
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24/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 17:05
Petição Juntada
-
24/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 12:27
Contestação Juntada
-
17/07/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
16/07/2024 18:16
Petição Juntada
-
04/07/2024 09:45
Certidão Juntada
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03/07/2024 10:56
Carta Expedida
-
01/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
29/06/2024 12:36
Recebida a Petição Inicial
-
26/06/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 13:25
Petição Juntada
-
24/06/2024 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/06/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 15:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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