TJSP - 0001147-71.2021.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/04/2025 10:25
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudionor Antonio Ziroldo Junior (OAB 218872/SP), César Augusto Carra (OAB 317732/SP) Processo 0001147-71.2021.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emporio Hospitalar Comercio de Produtos Cirurgicos Hospitalares Ltda - Exectdo: Organização Social Vitale Saúde -
Vistos. 1-Tendo em vista que a parte executada foi intimada e não se insurgiu contra a penhora de fls. 191, conforme certificado a fls. 209, acolho o requerimento formulado pela parte exequente e defiro a realização de leilão eletrônico. 2-Nomeio o leiloeiro Marcelo Emidio Ferreira Pierobom Silveira, credenciado no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se o leiloeiro, por e-mail ([email protected]; [email protected]), para que providencie: a) a designação de datas para os leilões; b) a elaboração de minuta do edital, cuja cópia em formato editável deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico do cartório; c) a publicação do edital, pelo menos cinco dias antes da data marcada para os leilões, em seu endereço eletrônico, o qual fica designado para os fins previstos no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil.
O edital deverá ser elaborado de acordo com os requisitos do artigo 886 do Código de Processo Civil, e dele deverão constar: a) o valor atualizado da avaliação e, se o caso, o valor mínimo de alienação para a finalidade prevista no artigo 843, § 2º, do Código de Processo Civil, a fim de evitar prejuízo a eventuais terceiros alheios à execução; b) a advertência de que, nos termos do artigo 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será considerado vil o preço inferior a 50% do valor atualizado da avaliação; c) que o prazo para pagamento do preço integral ou da primeira parcela e da comissão do leiloeiro, na forma do artigo 892, "caput", do Código de Processo Civil e do artigo 268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, é de três dias úteis. 3-A serventia deverá providenciar a conferência da minuta apresentada e afixar oportunamente o edital no local de costume. 4-Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado ou pessoalmente, conforme o caso, acerca das datas designadas para o leilão, nos termos do artigo 889, I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, e se o caso, intimem-se pessoalmente os cônjuges ou companheiros da parte executada, eventuais co-proprietários do bem e outros eventuais interessados indicados no artigo 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, acerca das datas designadas para o leilão.
A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes, no prazo de quinze dias, além de apresentar o demonstrativo atualizado do débito.
Int.
Campinas, 25 de março de 2025. -
26/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 17:21
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 14:26
Petição Juntada
-
03/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 22:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 18:55
Petição Juntada
-
07/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:35
Petição Juntada
-
07/06/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 15:30
Ato ordinatório
-
05/06/2024 15:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
17/04/2024 11:43
Mandado Expedido
-
05/02/2024 17:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/12/2023 18:25
Petição Juntada
-
11/12/2023 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
07/12/2023 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 13:15
Pedido de Penhora Juntado
-
17/10/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 15:16
Documento Juntado
-
11/10/2023 15:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
11/10/2023 15:16
Documento Juntado
-
21/06/2023 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 10:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
16/02/2023 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 16:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/09/2022 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 12:07
Remetido ao DJE
-
09/09/2022 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 11:16
Documento Juntado
-
09/09/2022 11:16
Documento Juntado
-
12/04/2022 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
12/04/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 05:43
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
03/12/2021 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 05:57
Remetido ao DJE
-
01/12/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2021 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 08:45
Remetido ao DJE
-
11/05/2021 14:29
Decisão
-
11/05/2021 05:51
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 05:43
Apensado ao processo
-
11/05/2021 05:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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