TJSP - 1001797-48.2022.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Simão Volpi (OAB 187668/SP), Tatiane Kayoko Saito (OAB 211884/SP), Katia Regina Nogueira (OAB 212278/SP), Siberi Machado de Oliveira (OAB 235917/SP), Noely de Souza Costa (OAB 349721/SP), Hugo Irias Soares (OAB 401277/SP), Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB 415821/SP), Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB 447293/SP) Processo 1001797-48.2022.8.26.0543 - Usucapião - Reqte: Jorge Caetano dos Santos, Sueli Ribeiro dos Santos, Gabriel Ribeiro Caetano dos Santos, Barbará Ribeiro Caetano dos Santos -
Vistos.
Fls retro: diante da noticia de falecimento do confrontante DÁRIO (fls. 280), necessária a habilitação de seus herdeiros no feito, conforme dispõem os artigos 75, VII e 687 a 692, todos do CPC, sob pena de nulidade dos atos processuais praticados após a data do óbito.
Em que se pese a citação de sua cônjuge, deverá ser apurada a existência de herdeiros ou ajuizamento de ação de inventário.
A sucessão processual pelo falecimento da parte no curso do processo exige a integração do espólio ou de todos os sucessores contemplados na lei civil. "Art. 110.
Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.
Desse modo, providencie a parte autora a juntada da certidão de óbito do confrontante acima mencionado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, observando-se as anotações constantes da certidão de óbito, requeira a habilitação do espólio, na pessoa de seu inventariante, caso já nomeado, ou dos sucessores do confrontante DÁRIO VIEIRA DE PAULA JUNIOR, informando seus respectivos endereços e requerendo as suas citações.
A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial.
Int. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 05:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:15
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 15:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
27/05/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 19:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 18:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 17:46
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/12/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 14:21
Ato ordinatório
-
05/04/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 09:38
Recebida a Petição Inicial
-
10/03/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 20:09
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 20:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 20:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 16:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 12:17
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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