TJSP - 0017801-38.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:46
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:54
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
16/06/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA (OAB 102533/MG), Aparecida Michela Campanile Lorusso (OAB 507953/SP), Mateus de Moura Lima Gomes (OAB 105880/MG) Processo 0017801-38.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Bento Rangel - Exectdo: Banco BMG S/A -
Vistos.
Em razão do trânsito em julgado e do disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil e considerando que o requerimento foi formulado de acordo com as diretrizes estabelecidas no artigo 524 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para pagamento do débito apontado, o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no §1º do artigo 523 do já mencionado diploma legal, honorários advocatícios que fixo em 10% e expedição do mandado de penhora e avaliação na forma prevista no §3º.
Caso não ocorra o depósito voluntário, o executado terá o prazo de quinze dias para apresentar impugnação, a ser computado a partir do decurso do prazo previsto no artigo 523 e independente de nova intimação.
A impugnação deverá observar o disposto no artigo 525 do Código de Processo Civil.
A parte poderá, nos termos do artigo 517 do CPC, solicitar diretamente à serventia, a expedição de certidão para fins de protesto, sem prejuízo da aplicação do disposto no artigo 782, §3º do CPC, mediante requerimento.
Expeça-se carta.
Intime-se. -
26/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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