TJSP - 1000692-31.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:11
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 22:40
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2025 00:47
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 06:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:47
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 15:53
Recebida a Petição Inicial
-
09/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Assis de Oliveira (OAB 455150/SP) Processo 1000692-31.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cláudio de Sousa Nascimento, Eliana Oliveira da Costa -
Vistos.
Por primeiro, deverá a parte autora deverá juntar aos autos o Contrato de Compra e Venda o qual pretende rescindir em sua integralidade, visto que o documento apresentado às fls. 49/53 encontra-se com folhas ilegíveis e está incompleto, consignando que se trata de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, tornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido liminar.
Intime-se. -
02/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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