TJSP - 0001056-88.2023.8.26.0543
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001056-88.2023.8.26.0543 (processo principal 1000138-77.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Escolástica de Moraes Silva -
Vistos.
Diante da manifestação da parte exequente e do pagamento dos valores requisitados nos autos, declaro extinta a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás eletrônicos de levantamento, em favor da parte exequente (principal) e do sr.
Advogado constituído (honorários contratuais) - fls. 80, nos termos do Comunicado Conjunto nº 318/2023, observando-se os dados bancários indicados às fls. 96/97 e as informações quanto à isenção ou não do recolhimento de imposto de renda (fls. 85/86), nos termos do disposto no art. 33, § 1º e art. 34, § 5º da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, conforme deliberado pela E.
Corregedoria no CPA 2019/140106.
Sem custas, despesas ou honorários a recolher.
Ciência ao INSS, por meio eletrônico.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CLAUDIA SOARES TEIXEIRA (OAB 535221/SP), LUAN APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 387051/SP) -
25/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:41
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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21/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
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21/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:55
Documento Juntado
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Aparecido de Oliveira (OAB 387051/SP), Cláudia Soares Teixeira (OAB 179743/RJ) Processo 0001056-88.2023.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escolástica de Moraes Silva -
Vistos.
Fls. 36/41: a parte exequente postulou a renúncia dos valores que excedem a 60 (sessenta) salários mínimos, referente ao principal.
O Oficio Requisitório do sobredito valor foi expedido e encontra-se pendente de pagamento.
Intimada, a Autarquia-ré não se opôs ao pedido (fls. retro).
Os valores referentes aos honorários advocatícios de sucumbência foram objeto de expedição de RPV (fls. 22/23), os quais já foram adimplidos (fls. 24), seguida da expedição de alvará para levantamento (fls. 33/34).
Ante o acima exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Necessário o cancelamento do Oficio Requisitório expedido às fls. 20/21.
Oficie-se ao c.
TRF-3, junto ao Setor de Atendimento de Precatórios, através do e-mail [email protected], solicitando o CANCELAMENTO do sobredito oficio requisitório (nº *02.***.*56-67), referente ao principal, instruindo-o com cópia de fls. 20/21.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel.
No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta.
Com a noticia do cancelamento, expeça-se novo Oficio Requisitório, nele consignando a renuncia aos valores superiores a 60 (sessenta) salários mínimos.
Em seguida, aguarde-se o pagamento.
Ciência ao INSS.
Intime-se. -
31/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 17:05
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/03/2025 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 16:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
31/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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10/03/2025 15:40
Petição Juntada
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26/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 16:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/02/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 19:30
Petição Juntada
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25/10/2024 22:32
Suspensão do Prazo
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02/10/2024 15:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/10/2024 15:05
Alvará Expedido
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26/09/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 12:15
Remetido ao DJE
-
26/09/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:06
Petição Juntada
-
20/09/2024 12:06
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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05/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 00:19
Remetido ao DJE
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03/09/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 14:19
Documento Juntado
-
28/08/2024 15:48
Documento Juntado
-
28/08/2024 15:48
Documento Juntado
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27/05/2024 19:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2024 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:15
Remetido ao DJE
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11/03/2024 13:43
Homologado o Cálculo
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08/03/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:10
Petição Juntada
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17/11/2023 12:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/11/2023 20:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/10/2023 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:16
Remetido ao DJE
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17/10/2023 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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