TJSP - 1002353-35.2022.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 17:42
Conclusos para decisão
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29/04/2025 11:57
Petição Juntada
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25/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1002353-35.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo de Carvalho Oliveira - Ordem nº 2022/000103
Vistos.
Fls. 104/110: Manifeste-se o embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2° do CPC.
Intime-se.
Piracicaba, 23 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
24/04/2025 02:01
Remetido ao DJE
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23/04/2025 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:24
Certidão - Análise da Regularidade dos Embargos - Expedida
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17/04/2025 09:36
Embargos de Declaração Juntados
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15/04/2025 17:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/04/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joice Vanessa dos Santos (OAB 338189/SP) Processo 1002353-35.2022.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo de Carvalho Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito invocado, assegurando à parte autora a continuidade do cômputo do tempo de serviço para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o Quinquênio, a Sexta Parte e a Licença Prêmio e o direito de sua conversão em pecúnia, com a consequente apostila do direito em suas fichas funcionais.
Condeno a ré a implementar à parte autora as vantagens por tempo de serviço que deixaram de ser concedidas pelo não cômputo do tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, além do pagamento dos valores pretéritos acrescidos de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
Para correção monetária deverá ser utilizado o IPCA-E (Tema 905 do STJ) desde a data da supressão indevida e para os juros moratórios a Lei 11.960/09, desde a citação.
A partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, incidirá exclusivamente a taxa Selic como índice único de correção monetária e juros.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09) e que a ela se aplica subsidiariamente a Lei 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Quanto ao preparo recursal, conforme o Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível o reexame necessário.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais.
P.I.
Piracicaba, 01 de abril de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
03/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
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02/04/2025 16:16
Julgada Procedente a Ação
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11/11/2024 09:34
Conclusos para Sentença
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28/10/2024 17:16
Petição Juntada
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23/10/2024 10:58
Petição Juntada
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18/10/2024 09:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:19
Remetido ao DJE
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07/10/2024 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/10/2024 16:43
Ato ordinatório
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07/10/2024 16:10
Documento Juntado
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12/01/2023 10:37
Autos no Prazo
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25/02/2022 08:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/02/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2022 11:38
Tema nº 1137 -Servidor - Contagem - Tempo - Serviço - Covid 19 - LC 173/2020
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15/02/2022 03:23
Remetido ao DJE
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14/02/2022 16:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/02/2022 16:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/02/2022 09:15
Conclusos para decisão
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11/02/2022 19:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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