TJSP - 1014001-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:49
Carta Expedida
-
24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:36
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:15
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 05:31
Petição Juntada
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01/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvanio Amelio Marques (OAB 293188/SP) Processo 1014001-48.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosemary Parisi -
Vistos. À parte autora para que junte procuração assinada com firma reconhecida, nos termos do Enunciado 05 (sobre litigância predatória do Eg.
TJSP).
Com relação ao pedido de justiça gratuita, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: A) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; B) cópia dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento/holerites; C) cópia do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) do Registrato - que deverá ser extraído no link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato D) cópia dos extratos bancários das contas de sua titularidade, dos últimos 3 (três) meses; E) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 (três) meses; F) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. -
31/03/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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