TJSP - 1000738-89.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000738-89.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e Decreto-Lei nº 911/69, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, pelo que resolvo o contrato e consolido nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto a venda do bem pelo autor na forma do art. 2º do Decreto-Lei nº 911/69.
Nos termos do artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69, servirá a presente sentença como autorização para o DETRAN-SP expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, e proceder eventual desbloqueio de restrições judiciais vinculada a este processo.
Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa atualizado.
Tais verbas de condenação serão corrigidas monetariamente a partir desta data.
Decorrido o prazo, expeça-se a z.
Serventia a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 23 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 19:19
Julgada Procedente a Ação
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23/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
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21/04/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1000738-89.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência a parte autora quanto ao decurso do prazo para oferta de contestação ter transcorrido "in albis", manifestando-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. -
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:43
Juntada de Mandado
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03/02/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 19:42
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2025 09:39
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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