TJSP - 1007941-59.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 16330-BPA) Processo 1007941-59.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cilene Maximiano Ferreira -
Vistos. É caso de indeferimento da tutela.
Isto porque não comprovados elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
Cabe consignar, ainda, que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e legalidade, que não foi afastada.
Em arremate, não houve também a efetivação de depósito prévio do valor discutido nos autos para possibilitar a concessão da tutela.
Nesse sentido é remansosa a jurisprudência do Egrégio TJSP: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
Multa aplicada pelo PROCON.
Pretensão à sustação do protesto da CDA.
Elementos dos autos insuficientes para arredar a presunção de legitimidade do ato administrativo.
Circunstâncias que impedem a formação de juízo de probabilidade favorável à pretensão da agravada.
Não preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.
Necessidade de garantia por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia para fins de suspensão da exigibilidade do débito, e por conseguinte, do protesto.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2089179-76.2021.8.26.0000; Relator (a): Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/05/2021; Data de Registro: 24/05/2021).
Ante o exposto, ao mesmo por ora, fica indeferida a liminar pleiteada.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal.
Intime-se. -
26/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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