TJSP - 1005256-79.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 20:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/06/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 10:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/06/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
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05/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elder Ozaki de Melo (OAB 308499/SP), Edvaldo de Lima Junior (OAB 368139/SP) Processo 1005256-79.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Maria de Lira Santos -
Vistos.
Determino à parte autora a juntada dos comprovantes de pagamento referentes ao período requerido na planilha de cálculo.
Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze dias), sobre a contestação apresentada.
No mesmo prazo de 15 dias, sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretaram em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, DESDE JÁ DEVERÃO SER ARROLADAS, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Intime-se. -
26/03/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 20:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 20:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 20:02
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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