TJSP - 1007028-77.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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02/04/2025 10:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/04/2025 10:57
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) Processo 1007028-77.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Vitória Régia -
Vistos.
Diante da petição retro, julgo EXTINTA a presente ação Despesas Condominiais em fase de execução que Condomínio Vitória Régia move contra Maria Vanderleia do Nascimento Moura e outro, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do C.P.C., diante do pagamento do débito.
Não tendo o exequente no pedido de extinção feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 503, § único do mesmo Codex) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos.
Ante a ausência de atos executórios/expropriatórios, desnecessário o recolhimento do valor referente a 2% do valor, em razão da satisfação da execução, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso III c/c Comunicado CG 1530/2021.
P.R.I. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 01:18
Remetido ao DJE
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28/03/2025 17:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/03/2025 08:32
AR Positivo Juntado
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28/03/2025 08:32
AR Positivo Juntado
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25/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:45
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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20/03/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:44
Remetido ao DJE
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17/03/2025 08:27
Certidão Juntada
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17/03/2025 08:27
Certidão Juntada
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14/03/2025 17:13
Carta Expedida
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14/03/2025 17:13
Carta Expedida
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14/03/2025 17:12
Recebida a Petição Inicial
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14/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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