TJSP - 1002465-83.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:16
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 14:39
Ato ordinatório
-
19/05/2025 20:56
Petição Juntada
-
15/05/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Corsolini Neroni (OAB 427466/SP) Processo 1002465-83.2025.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Doralice Veríssimo da Silva -
Vistos.
Concedo a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 08:36
Certidão Juntada
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02/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:47
Carta Expedida
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01/04/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/03/2025 12:56
Expedição de documento
-
21/03/2025 14:47
Petição Juntada
-
20/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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