TJSP - 1019656-60.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:30
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 14:36
Especificação de Provas Juntada
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Filipe do Nascimento (OAB 358017/SP), Rodrigo Romero Dominiquini (OAB 390035/SP) Processo 1019656-60.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elisangela Ferraz da Silva Souza - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
16/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:10
Remetido ao DJE
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15/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:50
Réplica Juntada
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21/02/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 15:21
Contestação Juntada
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17/01/2025 04:04
AR Positivo Juntado
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08/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 07:02
Certidão Juntada
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08/01/2025 05:35
Remetido ao DJE
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08/01/2025 00:47
Carta Expedida
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08/01/2025 00:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:10
Petição Juntada
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06/11/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 15:24
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 11:28
Documento Juntado
-
25/10/2024 17:26
Documento Juntado
-
25/10/2024 17:24
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 09:55
Ofício Expedido
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04/10/2024 19:21
Petição Juntada
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25/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:40
Remetido ao DJE
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24/09/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 13:24
Documento Juntado
-
20/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
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20/08/2024 16:16
Documento Juntado
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08/08/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:38
Remetido ao DJE
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07/08/2024 15:41
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
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19/07/2024 12:44
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
16/07/2024 19:50
Petição Juntada
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26/06/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 17:40
Petição Juntada
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26/06/2024 16:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/06/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/06/2024 12:05
Remetido ao DJE
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26/06/2024 11:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:30
Petição Juntada
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04/04/2024 00:26
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 03:21
Petição Juntada
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15/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 05:40
Remetido ao DJE
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14/03/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
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06/12/2023 20:10
Petição Juntada
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13/11/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
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09/11/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 08:00
Conclusos para decisão
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08/11/2023 16:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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