TJSP - 1011570-41.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:30
Decisão Determinação
-
09/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 23:17
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:04
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1011570-41.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Loures Bocelli de Souza -
Vistos.
Inicialmente, defere-se a justiça gratuita à requerente.
O pedido de tutela de urgência será melhor analisado após a defesa do banco.
Cite-se o requerido, por AR, com a advertência de que o prazo para contestação é de quinze dias úteis, contados da juntada do mandado cumprido aos autos.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Ficam autorizados para as diligências os benefícios dos art. 212, §§ 1º e 2º, 252, caput e parágrafo único e artigo 253 e parágrafos, todos Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
01/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 19:45
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 16:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:13
Declarada incompetência
-
17/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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