TJSP - 1016977-96.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Loyanna de Andrade Miranda Menezes (OAB 398091/SP), Iago Inael dos Santos (OAB 440086/SP) Processo 1016977-96.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milton José Bordignon Comércio de Móveis Epp, Milton Jose Bordgnon - Reqdo: TELEFONICA BRASIL S.A. - III DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para extinguir o processo com julgamento do mérito, tornando definitivos os efeitos da liminar concedida na fl. 224 e, por consequência: a) DECLARO a nulidade e inexigibilidade da multa rescisória no valor de R$ 7.589,41 (fl. 23); b) CONDENO a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de compensação financeira pelos danos morais suportados pela parte autora, corrigidos monetariamente conforme a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescidos de juros de mora na forma do art. 406 do Código Civil, a partir da data evento danoso, ou seja, desde 03/09/2022 (fl. 23) - (Súmula 54 do STJ).
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado do proveito econômico, consistente na soma do valor declarado indevido com a condenação por danos morais, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1.
Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE mandado de levantamento do valor depositado à fl. 191 em favor da parte autora. 4.2.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4.3.
Intimações e diligências necessárias. -
01/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/01/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:46
Juntada de Ofício
-
22/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 08:48
Decisão Determinação
-
26/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 21:11
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 19:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2023 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 21:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 21:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 16:40
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 04:40:06, 3ª Vara.
-
07/07/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:00
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/07/2023 03:00:00, 3ª Vara.
-
01/06/2023 13:54
Recebida a Petição Inicial
-
12/05/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2023 11:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/04/2023 11:05
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2023 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/04/2023 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/04/2023 13:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:38
Mudança de Magistrado
-
19/04/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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