TJSP - 1004080-92.2024.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:47
Remetido ao DJE
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09/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 11:15
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Guerra de Oliveira (OAB 230954/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1004080-92.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leontina Aparecida da Costa - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (Tabela Prática do TJSP), o que faço com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil, observada, contudo, a regra do art. 98, §3° do mesmo diploma legal, porquanto se trata de parte beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 20).
IV - DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°), intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimações e diligências necessárias. -
01/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 21:48
Julgada improcedente a ação
-
15/01/2025 17:37
Conclusos para Sentença
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13/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:35
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:20
Conclusos para Sentença
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11/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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04/09/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2024 18:07
Petição Juntada
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21/08/2024 17:26
Especificação de Provas Juntada
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19/08/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 11:01
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:43
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:05
Réplica Juntada
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13/07/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 10:45
Remetido ao DJE
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12/07/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 19:25
Contestação Juntada
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24/06/2024 14:26
Petição Juntada
-
21/06/2024 06:10
AR Positivo Juntado
-
12/06/2024 06:48
Certidão Juntada
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11/06/2024 17:41
Carta Expedida
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06/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 10:37
Remetido ao DJE
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06/06/2024 10:35
Recebida a Petição Inicial
-
05/06/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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