TJSP - 1057910-14.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogeryo Rodighero Lunardi (OAB 213984/SP) Processo 1057910-14.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Campo dos Crisantemos - Publicação da decisão de folhas 94/95:
Vistos.Citada para a execução de título extrajudicial, a parte executada não pagou o débito; portanto, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil, defiro a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido, mediante a utilização do sistema de reiteração automática das ordens pelo prazo de trinta dias.
Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.
Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.
Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado.
Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.
O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.
Int.
Ciência à parte exequente da resposta de bloqueio de valor negativa. -
01/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 20:22
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 20:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
31/03/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:34
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 05:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:22
Expedição de Carta.
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22/05/2024 12:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2023 14:31
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/12/2023 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/12/2023 11:56
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/12/2023 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/12/2023 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/12/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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